A atmosfera é uma camada de gases que envolve o planeta Terra. Os principais gases são o Nitrogênio (N2) e o Oxigênio (O2) que, juntos, compõem cerca de 99% da atmosfera. Outros encontram-se presentes em pequenas quantidades, incluindo os conhecidos como "gases de efeito estufa". Entre esses gases estão o dióxido de carbono (CO2), o metano (CH4), o óxido nitroso (N2O), o ozônio (O3), compostos de cloro, flúor e carbono (geralmente chamados de CFCs) e também o vapor d'água (H2O). Esses gases são denominados gases de efeito estufa por terem a capacidade de reter o calor na atmosfera, funcionando do mesmo modo que uma estufa para o cultivo de plantas. Eles permitem que as radiações solares atravessem a atmosfera e aqueçam a superfície terrestre. Contudo, essa camada de gases dificulta a saída da radiação infravermelha emitida pela Terra impedindo que ocorra uma perda demasiada de calor irradiado para o espaço, especialmente à noite. Isso mantém a Terra aquecida. O efeito estufa é um fenômeno natural que acontece há milhões de anos e é necessário, pois sem ele a temperatura média da Terra seria 33ºC mais baixa e a vida no planeta, tal como a conhecemos, não seria possível.

O carbono é um elemento básico na composição dos organismos, tornando-o indispensável para a vida no planeta. Esse elemento é estocado na atmosfera, nos oceanos, solos, vegetação, rochas sedimentares e está presente nos combustíveis fósseis (petróleo, carvão mineral e gás natural). Contudo, o carbono não fica fixo em nenhum desses estoques. Existe uma série de interações por meio das quais ocorre a transferência de carbono de um estoque para outro (fluxos). Muitos organismos nos ecossistemas terrestres e nos oceanos, como as plantas, absorvem o carbono encontrado na atmosfera na forma de dióxido de carbono (CO2). Esta absorção se dá através do processo de fotossíntese. Por outro lado, os vários organismos, tanto plantas como animais, liberam carbono para a atmosfera mediante o processo de respiração. Existe ainda o intercâmbio de carbono entre os oceanos e a atmosfera por meio da difusão. A liberação de carbono via queima de combustíveis fósseis e mudanças no uso da terra (desmatamentos e queimadas, principalmente) impostas pelo homem constituem outro fluxo entre os estoques de carbono e tem um papel fundamental na mudança do clima do planeta. O aumento anual nas emissões de carbono pela queima de combustíveis fósseis – a qual contribui com a maior parte das emissões globais – está em aproximadamente 7,2 bilhões de toneladas de carbono (média de 2000 a 2005) – segundo o Comunicado Inicial do Brasil de Emissões.
Lembrando: 1 tonelada de carbono = 3,67 toneladas de CO2.
Quando falamos em mudança climática e em aquecimento global, estamos nos referindo ao incremento, além do nível normal, da retenção de calor pela atmosfera. Isso vem acontecendo devido a um progressivo aumento na concentração dos gases de efeito estufa na atmosfera principalmente nos últimos 100 anos. Tal aumento tem sido provocado por ações humanas que produzem emissões excessivas desses gases. Esse aumento no efeito estufa poderá ter conseqüências sérias para a vida na Terra no futuro próximo.
Entre os gases do efeito estufa que estão aumentando de concentração, o dióxido de carbono (CO2), o metano e o óxido nitroso são os mais importantes. Devido à quantidade com que é emitido, o CO2 é o gás que tem maior contribuição para o aquecimento global. Em 2004, o CO2 representou 77% das emissões provocadas pelo homem de gases de efeito estufa. O tempo de permanência desse gás na atmosfera é, no mínimo, de 100 anos. Isso significa que as emissões de hoje têm efeitos de longa duração, podendo resultar em impactos no regime climático ao longo de séculos.
O excesso de dióxido de carbono (CO2) que atualmente é lançado para a atmosfera resulta da queima de combustíveis fósseis (gás natural, carvão mineral e, especialmente, petróleo) principalmente pelos setores industrial e de transporte. Além disso, os reservatórios naturais de carbono e os sumidouros (ecossistemas com a capacidade de absorver CO2) também estão sendo afetados por ações antrópicas. Nas florestas, que representam um estoque natural de carbono, o desmatamento e as queimadas estão contribuindo para o efeito estufa, uma vez que liberam principalmente CO2 para a atmosfera.
A concentração de CO2 na atmosfera começou a aumentar no final do século XVIII, quando teve início a Revolução Industrial, a qual demandou a utilização de grandes quantidades de carvão mineral e petróleo como fontes de energia. Desde então, a concentração de CO2 passou de 280 ppm (partes por milhão) no ano de 1750 para os 379 ppm em 2005, um incremento de aproximadamente 31%. Esse acréscimo na concentração de CO2 implicou no aumento da retenção de calor pelaatmosfera e, conseqüentemente, da temperatura do planeta.
Entre as fontes de outros gases de efeito estufa podemos citar os fertilizantes utilizados na agricultura - que liberam óxido nitroso (N2O) -, a produção e transporte de gás e petróleo, arrozais e os processos digestivos de ruminantes - que emitem metano (CH4) - e os condicionadores de ar e refrigeradores - que emitem os clorofluorcarbonos (CFCs).

A conversão de florestas para outros usos da terra, principalmente expansão agrícola e exploração madeireira, causou uma perda de aproximadamente 7 a 10 milhões de km2 de florestas nos últimos 300 anos. Em regiões tropicais, a retirada da cobertura florestal pode causar alterações no balanço hídrico, nos padrões de precipitação das chuvas e na temperatura, tornando o clima mais seco e quente. O desmatamento, a exploração madeireira e os incêndios florestais associados aos eventos de El Niño, cada vez mais freqüentes e intensos, aumentarão significantemente as emissões de carbono oriundas de mudanças no uso da terra. Na Amazônia, por exemplo, estudos prevêem que a temperatura poderá subir de 5ºC a 8ºC até 2100 e a redução no volume de chuva pode chegar a 20%.
Quando uma floresta é retirada e a terra é usada para o estabelecimento de pastagem, agricultura ou outra atividade de uso do solo, ocorre a liberação do carbono retido na vegetação para a atmosfera (através da queima ou da decomposição), na forma de CO2, contribuindo, assim, para o aumento da concentração de gases de efeito estufa e, conseqüentemente, para a intensificação do aquecimento global. Na década de 1990, estima-se que 1,6 bilhão de toneladas de carbono tenham sido emitidas para a atmosfera por ano devido às mudanças no uso da terra. Globalmente, as queimadas e o desmatamento são responsáveis por 20% das emissões de CO2, equação praticamente invertida no Brasil, onde o desmatamento corresponde a 75% das emissões.
Historicamente, os países industrializados têm sido responsáveis pela maior parte das emissões globais de gases de efeito estufa. Um relatório das Nações Unidas, divulgado em novembro de 2007, indica que as emissões de gás carbônico de 40 países industrializados (países do Anexo I) atingiram em 2005 seu segundo maior nível desde 1990. Os Estados Unidos, maior emissor de gases de efeito estufa do mundo, e a Rússia foram os que mais emitiram.
Atualmente, porém, vários países em desenvolvimento, entre eles China, Índia e Brasil, também se encontram entre os grandes emissores. A China já é o segundo maior emissor mundial. No entanto, numa base per capita, os países em desenvolvimento continuam tendo emissões mais baixas do que os países industrializados.
Na fonte da emissão, também pode se observar um padrão global. Enquanto a maior parte das emissões decorrentes da queima de combustíveis fósseis provém dos países industrializados, as emissões decorrentes das mudanças no uso da terra têm como seus maiores responsáveis os países em desenvolvimento.
Estima-se que, em 1994, o Brasil tenha emitido aproximadamente 280 milhões de toneladas de carbono, das quais cerca de 70 milhões resultaram da queima de combustíveis fósseis e 210 milhões de mudança no uso da terra e floresta – segundo o Comunicado Inicial do Brasil de Emissões e levando em consideração apenas o carbono do CO2 emitido (taxa de conversão: 1 C = 3,67 CO2).
A quantidade de emissões por queima de combustíveis fósseis é relativamente baixa quando comparada à quantidade emitida por outros países. Isso acontece porque a matriz energética brasileira é considerada relativamente limpa em relação aos padrões internacionais, uma vez que tem grande participação da energia hidrelétrica (renovável). No entanto, a maior parte das emissões do Brasil (três quartos) vem de atividades de uso da terra, tais como o desmatamento e as queimadas.
Somente a floresta amazônica brasileira emitiu por ano cerca de 200 milhões de toneladas de carbono (média do período de 1989 a 1998). Isso sem contar as emissões provenientes dos incêndios florestais. Tais estimativas colocam o Brasil entre os cinco países mais poluidores do mundo. Atualmente, as emissões brasileiras representam cerca de 5% das emissões globais.
Sim, apesar do clima variar naturalmente, já se observa o aumento de temperatura do planeta influenciado por atividades antrópicas. Os anos de 1995 a 2006 ficaram entre os 12 anos mais quentes já registrados desde 1850. No século XXI (2001-2005), a temperatura aumentou de 0,57ºC a 0,92ºC em relação a 1850-1899. Não só houve o aumento das temperaturas médias globais do ar, como também dos oceanos – o que tem contribuído nos últimos anos para a elevação do nível do mar. A média global do nível do mar subiu a uma taxa média de 1,8 mm por ano, no período de 1961 a 2003. A taxa, ao longo do período de 1993 a 2003, subiu para cerca de 3,1 mm por ano, com a perda da cobertura de gelo da Groenlândia e da Antártica.
As evidências obtidas por meio de observações mostram que muitos sistemas naturais já estão sendo afetados pelas mudanças climáticas, principalmente pelo aumento de temperatura. A alteração do equilíbrio climático é causada por mudanças na concentração atmosférica de gases de efeito estufa, aerossóis, radiação solar e nas características da superfície terrestre.
As emissões de gases de efeito estufa aumentaram em 70% de 1970 a 2004. Como resultado do aumento da concentração de gases de efeito estufa na atmosfera, a temperatura média global deverá aumentar entre 1,4ºC e 5,8°C até o ano de 2100 (tomando como base o ano de 1990). Isso representa um aumento maior e mais rápido do que o inicialmente projetado pelos modelos climatológicos (1,5ºC a 3,5°C).
Estudos indicam que a região tropical da América do Sul será uma das mais afetadas com a intensificação do aquecimento global. A temperatura nessa região pode aumentar de 2ºC a 6ºC até o final deste século. Especificamente na Amazônia, a temperatura poderá sofrer um aumento médio de 1,8ºC a 7,5ºC até 2080, o que traria graves conseqüências para os seus ecossistemas, com perda de habitat e extinção de espécies.
As emissões de CO2 continuam a crescer e sua concentração na atmosfera até 2100 pode alcançar de 540 a 970 ppm (partes por milhão), isso é, 90% a 250% acima do nível de 1750. Considerando que a concentração de CO2 deve ser mantida entre 350-400 ppm para que o aumento da temperatura global permaneça abaixo dos 2ºC (em relação aos níveis do período pré-industrial) evitando, assim, uma interferência perigosa no clima, essa previsão de 540 a 970 ppm representa um cenário futuro ameaçador para todos os seres vivos que habitam o planeta.
Além do aumento da temperatura no planeta, veja abaixo alguns dos impactos previstos como conseqüência das mudanças climáticas:
Ocorrência de eventos climáticos extremos: Deverá ocorrer um aumento na freqüência e na intensidade de eventos climáticos extremos, tais como enchentes, tempestades, furacões e secas. O El Niño, evento climático que ocorre regularmente a cada cinco a sete anos, poderá se tornar mais intenso e freqüente, provocando secas severas no Norte e Nordeste e chuvas torrenciais no Sudeste do Brasil.
Elevação do nível do mar: O nível do mar deverá subir entre aproximadamente 18 cm e 59 cm até o final do século XXI, o que pode implicar no desaparecimento de muitas ilhas (em alguns casos países inteiros) e várias áreas costeiras, além de causar enchentes e erosão. Uma elevação de 50 cm no nível do Oceano Atlântico poderia, por exemplo, consumir 100 m de praia no Norte e no Nordeste do Brasil. A elevação do nível do mar e a ocupação humana estão contribuindo juntas para as perdas das várzeas e manguezais costeiros e aumento dos danos causados pelas inundações do litoral em muitas áreas.
Perda de cobertura de gelo: O Ártico já perdeu cerca de 7% de sua superfície de gelo desde 1900, sendo que na primavera essa redução chega a 15%. Nos próximos anos, haverá uma diminuição ainda maior na cobertura de gelo da Terra, tanto no Ártico quanto na Antártica. Algumas projeções indicam ainda o desaparecimento quase total do gelo marinho ártico do final do verão até o final do século XXI. A eliminação completa da cobertura de gelo da Groenlândia, por exemplo, contribuiria para um aumento de cerca de 7 metros do nível do mar.
Alterações nos recursos hídricos: Ocorrerão mudanças no regime das chuvas e áreas áridas poderão se tornar ainda mais secas. Na Amazônia, as chuvas poderão diminuir em 20% até o final deste século. Poderá ocorrer também o avanço de água salgada nas áreas de foz de rios, além de escassez de água potável. As previsões ainda alertam sobre os riscos de diminuição dos estoques de água armazenados nas geleiras e na cobertura de neve ao longo deste século.
Mudanças nos ecossistemas: As alterações climáticas afetarão os ecossistemas e colocarão em risco a sobrevivência de várias espécies do planeta. Como conseqüência do aquecimento global, a biodiversidade de vários ecossistemas irá diminuir e mudanças na distribuição e no regime de reprodução de diversas espécies ocorrerão. Alguns exemplos dos impactos da mudança climática global sobre a biodiversidade são: a antecipação ou retardamento do início do período de migração de pássaros e insetos e dos ciclos reprodutivos de sapos, a redução da distribuição geográfica de recifes de corais e mangues, o aumento na população de vetores como malária ou dengue, entre outros.
Desertificação: A desertificação é causada principalmente pelas atividades humanas e alterações climáticas. Estima-se que cerca de 135 milhões de pessoas estão sob o risco de perder suas terras para a desertificação. Segundo a Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação, a África poderá perder cerca de dois terços de suas terras produtivas até 2025, enquanto a Ásia e a América do Sul poderão perder um terço e um quinto, respectivamente. Áreas inteiras devem se tornar inabitáveis, como conseqüência dos crescentes efeitos do aquecimento global, da agricultura predatória, das queimadas, de mananciais sobrecarregados e de explosões demográficas.
Interferências na agricultura: Nas regiões subtropicais e tropicais, mudanças nas condições climáticas e no regime de chuvas poderão modificar significativamente a vocação agrícola de uma região. Na medida em que a temperatura mudar, algumas culturas e zonas agrícolas migrarão para regiões com clima mais temperado ou com maior nível de umidade no solo. Nas regiões tropicais, há previsão de que a produtividade das culturas diminua até mesmo com aumentos leves da temperatura local (1ºC a 2ºC). Com o aumento da vulnerabilidade da produção de alimentos às mudanças climáticas, cresce também o risco da fome atingir um número muito maior de pessoas no mundo.
Impactos na saúde e bem-estar da população humana: Deverá haver aumento na freqüência de doenças relacionadas ao calor (como a insolação) e daquelas que são transmitidas por mosquitos (como malária e dengue). Os fatores climáticos podem acelerar os ciclos infecciosos e facilitar a dispersão espacial dos agentes microbianos e de seus transmissores. Acrescente-se a isso a possibilidade de ocorrer o deslocamento da população humana em função das alterações no clima. Acredita-se que as classes mais empobrecidas e vulneráveis dos países em desenvolvimento seriam as mais afetadas, uma vez que teriam recursos limitados para se adaptar às mudanças climáticas.
O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas Globais (mais conhecido pela sigla em inglês IPCC) é reconhecido como a maior autoridade mundial em questões climáticas. Estabelecido em 1988 pela Organização Meteorológica Mundial (WMO, em inglês) e pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), o IPCC tem o objetivo de melhorar o nível de entendimento científico sobre mudança climática e é aberto à participação de todos os países membros das Nações Unidas. O IPPC não realiza diretamente as pesquisas, seu papel é analisar as informações científicas, técnicas e socioeconômicas relevantes para o entendimento do processo de mudança climática e seus efeitos produzidos em todo o mundo. Esse órgão subsidia os governos e os grupos de técnicos envolvidos no debate sobre as alterações do clima e nas negociações internacionais para mitigá-las. A criação de uma convenção que tratasse das questões técnicas e políticas relacionadas ao aquecimento global foi uma recomendação do IPCC.
Periodicamente, o IPCC publica relatórios oferecendo informações sobre estimativas de aumento da temperatura e dos efeitos das mudanças climáticas. Também permite ao público em geral ter acesso a essas informações científicas através de publicações mais acessíveis. Todo esse processo é feito de forma transparente e está disponível no site do IPCC, conferindo credibilidade às suas certezas científicas.
No seu último relatório (2007), o IPCC analisou trabalhos de cerca de 2.500 cientistas de 130 países e reconheceu oficialmente a ação humana como a maior responsável pelo aquecimento do planeta a partir de suas emissões de dióxido de carbono (CO2) oriundas da queima de combustíveis fósseis e mudanças no uso da terra, além das emissões de metano e óxido nitroso a partir de atividades agrícolas.
A importância do trabalho realizado pelo IPCC foi reconhecida em 2007 através do Prêmio Nobel da Paz, dividido com o ex vice-presidente dos Estados Unidos Al Gore, pelos trabalhos realizados sobre o aquecimento global. O prêmio foi dirigido a um grupo de cientistas, entre eles dez brasileiros, cujas ações foram consideradas pela Fundação Nobel fundamentais para que o tema se tornasse de maior entendimento mundial e para que ações imediatas possam ser tomadas, baseadas em dados científicos.
Os cientistas brasileiros que participaram dos relatórios do IPCC são de quatro instituições: Fiocruz, USP, INPE e Coppe. Entre eles estão os Acadêmicos Carlos Nobre, Paulo Artaxo, Philip Fearnside e Pedro Leite da Silva Dias. Desde 1988, 27 pesquisadores brasileiros já passaram pelo IPCC.
Sim, o Protocolo de Quioto. Esse protocolo foi o resultado de um longo processo de debate e negociações, envolvendo diversos países de todos os continentes, que teve início em 1990, quando o IPCC recomendou a criação de uma convenção que estabelecesse a base para cooperação internacional sobre as questões técnicas e políticas relacionadas ao aquecimento global. Assim, em 1992, o texto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática (a Convenção do Clima ou UNFCCC ,na sigla em inglês) foi finalizado. No mesmo ano, a Convenção foi aberta à assinatura durante a Conferência Internacional sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, que aconteceu no Rio de Janeiro. A Convenção do Clima foi assinada e ratificada por mais de 175 países e objetiva estabilizar a emissão de gases de efeito estufa e, assim, prevenir uma interferência humana perigosa para a atmosfera. Em seu texto, a Convenção reconhece as mudanças climáticas globais como uma questão que requer o esforço de todos os países a fim de tratá-la de forma efetiva.
No âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, a comunidade internacional:
Reconheceu a mudança climática como um problema ambiental real e global;
Reconheceu o papel das atividades humanas nas mudanças climáticas e a necessidade de cooperação internacional no assunto;
Estabeleceu como objetivo final a estabilização dos gases de efeito estufa em um nível no qual a atividade humana não interfira com o sistema climático ou no qual as mudanças no clima ocorram lentamente de modo a permitir a adaptação dos ecossistemas, além de assegurar que a produção de alimentos e o desenvolvimento econômico sigam de uma maneira sustentável.
Portanto, essa Convenção reconhece a necessidade de modificar substancialmente o comportamento das sociedades, já que a base econômica e produtiva atual depende de atividades (industriais e de transportes) que emitem gases de efeito estufa.
Apesar da grande resistência por parte de alguns países desenvolvidos, principalmente os Estados Unidos, foi acordado que o princípio básico da Convenção é o da responsabilidade comum, porém diferenciada. Esse princípio estabelece a necessidade de todos os países dividirem entre si os custos com as ações que visem a redução das emissões. Contudo, cabe aos países desenvolvidos assumirem os primeiros compromissos, uma vez que historicamente são os grandes emissores (ou seja, emitem mais e há mais tempo) e apresentam maior capacidade econômica para suportar tais custos, enquanto os países em desenvolvimento são os mais vulneráveis aos impactos gerados pela mudança climática e não têm recursos para enfrentar seus efeitos adversos.
Com a entrada em vigor da Convenção do Clima em 1994, representantes dos países signatários passaram a se reunir anualmente para discutir o progresso de sua implementação. Esses encontros são chamados de Conferências das Partes (COPs). Nesse caso, Parte é o mesmo que país e a COP constitui o órgão supremo da Convenção.
Em 1997, durante a III Conferência das Partes da UNFCCC (COP 3), um protocolo chamado “Protocolo de Quioto” foi elaborado com o objetivo de regulamentar a Convenção e, assim, determinar metas específicas de redução de emissões de seis dos gases causadores do efeito estufa: dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hexafluoreto de enxofre (SF6), hidrofluorcarbonos (HFCs) e perfluorcarbonos (PFCs), a serem alcançadas pelos países desenvolvidos que o ratificassem.
Quadro: As COPs
| COP 1 | COP 2 | COP 3 |
| Realizada em 1995, a COP 1 inicia o processo de negociação de metas e prazos específicos para a redução de emissões de gases de efeito estufa para os países desenvolvidos (conhecidos como países do Anexo I). Nessa mesma ocasião, foi proposta a constituição de um protocolo. | Realizada em 1996, por meio da Declaração de Genebra, foi acordada a criação de obrigações legais de metas de redução. | Realizada em 1997, a reunião deu continuidade às negociações da conferência anterior e culminou com a adoção do Protocolo de Quioto, estabelecendo metas de redução de gases de efeito estufa para os principais países emissores (países do Anexo I). |
| COP 4 | COP 5 | COP 6 |
| Realizada em 1998, quando foi elaborado o Plano de Ação de Buenos Aires (um plano de trabalho para implementar e ratificar o Protocolo de Quioto). | Realizada em 1999, deu continuidade aos trabalhos iniciados em Buenos Aires. | Realizada em 2000. As negociações foram suspensas pela falta de acordo entre a União Européia e os Estados Unidos em assuntos relacionados a sumidouros e às atividades de mudança do uso da terra. |
| COP 6 ½ e COP 7 | COP 8 | COP 9 |
| Realizadas em 2001, quando houve a retomada das negociações. Porém, os Estados Unidos já haviam se retirado do processo de negociação, sob a alegação de que os custos para a redução de emissões seriam muito elevados para a economia americana, bem como contestavam a não existência de metas para os países do sul, em especial grandes emissores como China, Índia e Brasil. | Realizada em 2002, não contou com grandes avanços, mas iniciou a discussão sobre o estabelecimento de metas de uso de fontes renováveis na matriz energética dos países. | Realizada em 2003, quando entrou em destaque a questão da regulamentação de sumidouros de carbono no âmbito do MDL. No mesmo ano, foi realizada uma conferência em Moscou, com o objetivo de ratificação do Protocolo de Quioto pela Rússia. Porém, a Rússia, diante da sua insegurança econômica, não o ratificou e adiou sua decisão para o segundo semestre de 2004. |
| COP 10 | COP 11 | COP 12 |
| Realizada em 2004. Foram aprovadas as regras para a implementação do Protocolo de Quioto. Também foi discutida a regulamentação de projetos de MDL de pequena escala de reflorestamento/florestamento, o período pós-Quioto e a necessidade de metas mais rigorosas para a redução das emissões de gases de efeito estufa. Na mesma ocasião, o Brasil apresentou seu inventário nacional de emissões de gases de efeito estufa referente ao período de 1990-1994. | Foi realizada em 2005, em paralelo à 1a. Conferência das Partes do Protocolo de Quioto (COP/MOP 1). Foram as primeiras conferências realizadas após a entrada em vigor do Protocolo de Quioto. As discussões giraram em torno das perspectivas para o segundo período do acordo, pós-2012. Além disso, a questão das emissões oriundas do desmatamento tropical e mudanças no uso da terra foi pela primeira vez oficialmente aceita para discussão, no âmbito da Convenção. | Realizada em 2006. Representantes de 189 nações assumiram o compromisso de revisar o Protocolo de Quioto. Também foram estipuladas regras para o financiamento de projetos que ajudem os países mais pobres a se adaptarem às conseqüências das mudanças climáticas. O Brasil apresentou oficialmente uma proposta de criação de um mecanismo voluntário, que prevê incentivos positivos para países em desenvolvimento que efetivamente reduzirem suas emissões de gases de efeito estufa oriundas do desmatamento. |
O principal objetivo do Protocolo de Quioto foi estabelecer metas de redução de gases causadores do efeito estufa. O artigo 3.1 do Protocolo estabeleceu que os países do Anexo I, que inclui 40 países desenvolvidos e em transição para economias de mercado, deveriam reduzir suas emissões totais de gases de efeito estufa, chegando a uma média de 5,2% abaixo das emissões de 1990, entre 2008 e 2012, período conhecido como o primeiro período de compromisso. No entanto, há uma grande variação nas metas de cada país, indo de uma redução de 8% até um aumento de 10% do nível de emissões de 1990. Especificamente, esses países se comprometeram a:
Adotar políticas nacionais e medidas que levem à redução das emissões de dióxido de carbono na atmosfera aos níveis de 1990;
Comunicar seus inventários nacionais de emissões discriminadas por tipo de fonte como também remoções dos gases através dos sumidouros;
Submeter relatórios sobre políticas públicas e medidas implementadas.
Segundo o Protocolo, os países que não pertencem ao Anexo I, entre eles o Brasil, continuam, pelos termos desse instrumento, sem obrigação de reduzir suas emissões durante esse primeiro período de compromisso, mas essa isenção já está sendo reavaliada para um próximo período de compromisso (pós-2012).
| PAÍSES DO ANEXO I | |
| Áustria, Bélgica, Bulgária, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Irlanda, Itália, Letônia, Listenstaine, Lituânia, Luxemburgo, Mônaco, Holanda, Portugal, Romênia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido da Grã-Bretanha, Irlanda do Norte |
-8% |
| Estados Unidos da América* | -7% |
| Canadá, Hungria, Japão, Polônia | -6% |
| Croácia | -5% |
| Nova Zelândia, Rússia, Ucrânia | 0 |
| Noruega | +1% |
| Austrália* | +8% |
| Islândia | +10% |
O Protocolo de Quioto entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2005, depois da uma sofrida espera pela ratificação da Rússia. Para entrar em vigor, o Protocolo precisava ser ratificado por pelo menos 55 países que assinaram a Convenção do Clima, sendo que, entre eles, deveriam estar representados uma porcentagem de países do Anexo I que somassem pelo menos 55% das emissões totais de CO2 em 1990. Devido ao afastamento do maior emissor mundial - os Estados Unidos - das negociações e à sua recusa em ratificar o Protocolo, foi necessário esperar que quase todos os outros países do Anexo I o ratificassem. Isso ocorreu porque somente os Estados Unidos são responsáveis por aproximadamente 36% das emissões totais do Anexo I, tomando por base o ano de 1990. A negação da ratificação pelos Estados Unidos gerou protestos mundo afora.
Com a entrada em vigor, os mecanismos de flexibilização previstos no Protocolo de Quioto passaram a ter validade, bem como as demais iniciativas de implementação dos esforços para a redução das emissões de gases de efeito estufa.
As metas de redução de emissões de CO2 devem ser alcançadas principalmente através de políticas públicas e regulamentações que limitem as emissões diretamente ou que criem incentivos para melhor eficiência dos setores energético, industrial e de transporte, e que promovam maior uso de fontes renováveis de energia. Os países do Anexo I podem abater uma parte de suas metas por meio dos seus sumidouros, especificamente as florestas.
Além das ações de caráter nacional, os países do Anexo I poderão cumprir parte de suas metas de redução através dos três mecanismos de flexibilização estabelecidos pelo Protocolo de Quioto e que estão descritos a seguir:
Comércio de Emissões: Esse mecanismo permite que dois países sujeitos a metas de redução de emissões (países do Anexo I) façam um acordo pelo qual o país A, que tenha diminuído suas emissões para níveis abaixo da sua meta, possa vender o excesso das suas reduções para o país B, que não tenha alcançado tal condição.
Implementação Conjunta: Permitido entre países do Anexo I. Um país A implementa projetos que levem à redução de emissões em um país B, no qual os custos com a redução sejam mais baixos. Por exemplo, se os japoneses têm um alto custo para reduzir suas emissões, poderiam implementar um projeto visando reduções na Alemanha. Essas reduções contariam como contribuição para a meta de redução do Japão.
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo: Previsto no artigo 12 do Protocolo, é abordado na pergunta 18.
Pelo Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), os membros do Anexo I podem desenvolver projetos que contribuam para o desenvolvimento sustentável de países em desenvolvimento (não pertencentes ao Anexo I) de modo a ajudar na redução de suas emissões. Essas iniciativas visam à geração de créditos de redução de emissões para os países do Anexo I, ao mesmo tempo em que contribuem para que os países em desenvolvimento se beneficiem com recursos financeiros e tecnológicos para financiamento de atividades sustentáveis e de redução de emissões globais. No entanto, os países do Anexo I só podem utilizar esse mecanismo para compensar no máximo 1% de suas emissões em relação ao ano base de 1990, multiplicado por cinco, enquanto o restante das reduções deve ser promovido diretamente na fonte, ou seja, no próprio país industrializado.
Além disso, as reduções obtidas deverão ser adicionais a quaisquer outras que aconteceriam sem a implementação das atividades do projeto. Os projetos também deverão oferecer benefícios reais, mensuráveis e em longo prazo para mitigação do aquecimento global. É interessante observar que há a possibilidade de utilizar as reduções certificadas de emissões obtidas durante o período 2000-2008 para auxiliar no cumprimento da redução estabelecida durante o período 2008-2012.
Os projetos MDL podem ser implementados nos setores energético, de transporte e florestal. Dentro do setor florestal, projetos de florestamento e reflorestamento são elegíveis. No entanto, projetos que visam à redução do desmatamento e queimadas ou à conservação de florestas estão excluídos desse mecanismo. Assim, o Brasil não pode obter incentivos a projetos de prevenção e redução do desmatamento, que é sua principal fonte de emissões de carbono (correspondendo a aproximadamente 75% das suas emissões).
O MDL surgiu de uma proposta brasileira de construção de um “Fundo de Desenvolvimento Limpo”. Esse fundo seria alimentado por recursos oriundos de taxas que seriam impostas aos países do Anexo I que não cumprissem com as suas metas de redução. Os recursos arrecadados seriam utilizados para apoiar programas de adaptação e transferência de tecnologia nos países em desenvolvimento. Após negociações entre países do Anexo I e o Brasil, porém, o texto foi modificado e ganhou características da Implementação Conjunta, se convertendo no que é hoje o MDL.
O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) foi criado com o objetivo de reduzir os custos dos projetos que diminuíssem emissões de gases de efeito estufa quando implementados em países em desenvolvimento e, assim, incentivar o desenvolvimento sustentável e criar oportunidades para a transferência de tecnologia para esses países. Tal mecanismo, porém, não se mostrou atrativo na prática devido aos riscos associados, aos altos custos envolvidos no processo de transação e ao alto grau de incerteza dos resultados.
No caso de projetos florestais de MDL, as restrições são ainda maiores e estão relacionadas à:
A Autoridade Nacional Designada (AND) (ver pergunta 20), que no Brasil é a Comissão Interministerial de Mudança do Clima, é responsável pela validação e aprovação de projetos MDL. A burocracia e as exigências impostas pela AND brasileira (adicionais àquilo que já é exigido pelo Protocolo de Quioto), porém, dificultam e encarecem em muito a implementação dos projetos, tornando-os ainda menos atrativos e viáveis no País.
Um projeto de geração de créditos de carbono deve, em primeiro lugar, atender o princípio da adicionalidade, isso é, comprovar que pode promover mais remoção de carbono (no caso de reflorestamento ou florestamento) ou menos emissões de gases de efeito estufa (no caso de projetos de redução do uso e substituição de combustíveis fósseis) do que aconteceria sem a sua existência. O estabelecimento de linhas de base deve ser passível de verificação, sendo necessário identificar os cenários de emissões atuais e futuros que possibilitarão seu estabelecimento. A partir daí, a geração de créditos de carbono tem que ser demonstrada através de um monitoramento confiável e, posteriormente, validada por uma terceira parte independente e credenciada pelo Conselho Executivo do MDL, vinculado à ONU.
Em resumo, os projetos devem: (a) cumprir todas as exigências impostas pelo Protocolo de Quioto; (b) ser validados por uma Entidade Operacional Designada (empresas especializadas autorizadas pelo Conselho Executivo do MDL); (c) obedecer a uma metodologia que já tenha sido aprovada e registrada pela Junta Executiva do MDL; (d) ter suas atividades verificadas periodicamente e certificadas para a emissão dos créditos de carbono. Somente então, os créditos de reduções certificadas (RCEs ou CERs) são emitidos pela ONU e podem ser comercializados no mercado.
No Brasil, a Autoridade Nacional Designada (AND) publicou a Resolução n° 1, em 11 de setembro de 2003 e a no 2, em 2 de agosto de 2005, para orientar a preparação e submissão de projetos de MDL, mas algumas exigências contidas nessa resolução acabaram por aumentar as dificuldades no processo de implementação dos projetos.
Em resumo, as etapas de um ciclo de projetos MDL são as seguintes:

Até 13 de novembro de 2007, um total de 2.698 projetos encontrava-se em alguma fase do ciclo de projetos do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) - validação, aprovação e registro - no mundo. O Brasil ocupava o terceiro lugar em número de atividades de projeto, com 255 projetos (9% do total). Porém, em termos de reduções de emissão projetadas para o primeiro período de obtenção de créditos, o Brasil contribui para apenas 7% do total mundial (o que significa uma redução de 270 milhões de t CO2eq).
No cenário brasileiro, a maior parte das atividades de projetos desenvolvidas está no setor energético (61%), seguido pelos setores de suinocultura (17%) e aterro sanitário (11%), sendo que somente as atividades relativas aos aterros sanitários são responsáveis por 33% das reduções de emissão.
Apesar de 75% das emissões brasileiras serem causadas pelo desmatamento e apenas 25% pelo uso de combustíveis fósseis (pelo caráter “limpo” de sua matriz energética), o Brasil ainda não tem entre seus projetos nada na área florestal: florestamento e reflorestamento (setor LULUCF). Isso acontece devido, entre outras razões, às restrições colocadas no MDL para essas atividades, ao baixo interesse dos investidores devido ao caráter temporário dos créditos, às incertezas sobre a adicionalidade do projeto em relação à sua linha de base e aos altos custos de transação. Com essas dificuldades, mais o fato da não inclusão do desmatamento evitado como atividade elegível para o primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto, o Brasil perdeu uma grande oportunidade de participar de forma significativa no mercado de carbono e nos esforços para mitigação das mudanças climáticas.
A sigla LULUCF significa Uso da Terra, Mudança no Uso da Terra e Florestas, que vem do inglês Land-Use, Land-Use Change and Forest”. As atividades LULUCF elegíveis no MDL são aquelas que promovem a remoção de gás carbônico da atmosfera, ou seja, florestamento e reflorestamento. O debate sobre as negociações para um período de compromisso pós-2012 agora aborda a possibilidade de incluir também as reduções de emissões associadas ao desmatamento como atividade LULUCF elegível no âmbito do Protocolo de Quioto ou de qualquer outro mecanismo que venha a ser criado para lidar com esta questão.
As atividades de LULUCF atualmente reconhecidas – reflorestamento e florestamento - permitem que o carbono, pelo crescimento das árvores, seja removido da atmosfera. Assim, a floresta plantada age como um sumidouro de carbono ou promove o chamado "seqüestro de carbono". Esse seqüestro só é possível porque a vegetação realiza a fotossíntese, processo durante o qual as plantas retiram carbono da atmosfera, em forma de CO2, e o incorporam à sua biomassa (troncos, galhos e raízes).
Alguns princípios que devem guiar os projetos de remoção de carbono da atmosfera relacionados a LULUCF são:
As metodologias devem ser utilizadas ao longo do tempo na geração das estimativas (de remoção) e no monitoramento das atividades;
A simples presença de estoques de carbono deve ser excluída da contabilidade;
A implementação de atividades de LULUCF deve contribuir para a conservação da biodiversidade e para o uso sustentável dos recursos naturais;
A contabilização de atividades de LULUCF não implica na transferência de compromissos para períodos futuros;
A reversão das atividades de LULUCF deve ser contabilizada em um determinado período do tempo;
A contabilidade do carbono removido da atmosfera decorrente da atividade de projeto LULUCF deve excluir as seguintes contribuições: a) aumento das concentrações de CO2 acima do seu nível pré-industrial; b) deposição indireta de nitrogênio; e c) dos efeitos dinâmicos relacionados à idade das árvores, por práticas e atividades anteriores ao ano de referência.
Ainda, dentro das atividades de reflorestamento e florestamento, foram definidos os projetos de pequena escala, isso é, aqueles cujas atividades: (a) resultam em remoções antrópicas líquidas de gases de efeito estufa por sumidouros menores que 8 quilotoneladas de CO2 por ano; e (b) são desenvolvidas e implementadas por comunidades ou indivíduos de baixa renda, conforme definição do país hospedeiro do projeto. As modalidades e procedimentos para atividades de pequena escala constam em um documento aprovado na 10ª Conferência das Partes (COP 10).
As regras para projetos florestais de pequena escala, por serem mais flexíveis, sinalizaram uma grande oportunidade para que comunidades de baixa renda de países em desenvolvimento, como o Brasil,
desenvolvessem atividades de MDL. Dessa forma, tais comunidades poderiam acessar benefícios econômicos através do mercado de carbono. Porém, ainda que com regras mais flexíveis, tais atividades demandam um poder de investimento alto que geralmente inviabiliza a implementação do projeto por comunidades de baixa renda. Tanto que não há, no Brasil, nenhum projeto desse tipo em andamento.
Setor energético: Utilizar fontes renováveis de energia (solar, eólica, biomassa e recursos hídricos); promover medidas de eficiência energética; promover substituição gradual do uso de carvão mineral; promover controle e redução de emissões de metano; reduzir a geração de metano em aterros sanitários e promover sua utilização como fonte energética; promover programas de consumo sustentável de energia.
Setor de transporte: Substituir o uso de combustíveis fósseis (carvão, gás e petróleo) por outros de origem renovável; promover o uso de gás natural e álcool nos transportes urbanos; promover tecnologias e incentivos para a produção de veículos mais eficientes e menos poluentes; promover estratégias de ampliação e otimização de transporte público nos centros urbanos.
Setor industrial: Adotar processos menos intensivos e poluentes no uso de combustíveis fósseis; promover reutilização, coleta seletiva e reciclagem de materiais; investir em tecnologia de controle da poluição nos diferentes setores produtivos; reduzir a emissão de metano por rejeitos industriais e seu aproveitá-lo como fonte energética; reduzir emissões de HCFCs, PCFs e SF6.
Setor florestal: Promover a restauração florestal; promover o estabelecimento de sistemas agroflorestais baseados predominantemente em espécies florestais nativas; promover medidas de combate aos incêndios florestais; estimular a criação, implementação e manejo de unidades de conservação; estimular projetos agropecuários e florestais de caráter socioambiental; promover a redução do desmatamento; controlar a exploração madeireira ilegal reduzindo seus impactos sobre os recursos naturais.
As atividades de reflorestamento promovem a remoção ou “seqüestro” de carbono, diminuindo a concentração desse gás de efeito estufa na atmosfera e, conseqüentemente, desempenhando um importante papel no combate ao efeito estufa. As florestas são responsáveis pela estabilidade do clima, controlando temperaturas extremas, precipitações regionais, erosão e deterioração dos solos, e têm papel fundamental no ciclo do carbono, funcionando como sumidouros através da remoção do gás carbônico da atmosfera pela fotossíntese, fixando-o em sua biomassa e no solo. Conforme a vegetação vai crescendo, o carbono vai sendo incorporado nos troncos, galhos, folhas e raízes – 50% da biomassa vegetal é constituída de carbono.
As atividades de reflorestamento foram reconhecidas pela Convenção do Clima e pelo Protocolo de Quioto como medidas mitigadoras de grande importância no combate às mudanças climáticas. Elas foram vinculadas ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, estimulando a obtenção de recursos para a sua implementação.
Em relação aos esforços governamentais para o envolvimento da sociedade brasileira no debate sobre as mudanças climáticas, é importante citar a criação, em junho de 2000 (Decreto nº 3.515), do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas (FBMC) pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Esse importante espaço de discussão, que conta com a participação de vários ministérios e agências federais, assim como de organizações não-governamentais, foi criado com o intuito de discutir, em âmbito nacional, os temas relacionados às mudanças climáticas, incluindo o MDL e seus efeitos no Brasil. O Fórum ficou desativado de 2002 a 2004, devido à falta de convocação do atual presidente, Luís Inácio Lula da Silva. O novo governo parecia não entender a importância do tema e de uma representatividade que defendesse os interesses nacionais nas negociações internacionais. Em novembro de 2004, representantes da sociedade civil foram convidados pelo presidente Lula para a reativação do Fórum. Esse Fórum estimulou a criação de Fóruns Estaduais de Mudanças Climáticas em diversas regiões do País tais como: Pará, São Paulo, Bahia e Minas Gerais (todos instituídos em 2005).
Atualmente, outros espaços foram abertos para discussão dentro do governo federal: o Grupo de Trabalho Clima da Frente Parlamentar Ambientalista; a Comissão Mista Especial sobre Mudanças Climáticas; a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, entre outras. O tema também está sendo fortemente discutido nos seguintes ministérios: Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Relações Exteriores, Agricultura, Defesa, Casa Civil, além do Ministério Público Federal e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Importantes espaços de debate foram também criados pela própria sociedade civil para contribuir nas discussões, compartilhar informações, desenvolver e aprimorar mecanismos de controle social sobre políticas, tecnologias e avaliações científicas relacionadas ao tema das mudanças climáticas:
- Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais, no qual se formou um Grupo de Trabalho sobre Mudanças Climáticas;
- Fórum Indígena sobre Mudanças Climáticas, organizado pela Confederação das Nações Indígenas da Amazônia Brasileira;
- Observatório do Clima, o qual se constitui em uma Rede Brasileira de Organizações Não-Governamentais e Movimentos Sociais em Mudanças Climáticas;
- Aliança dos Povos da Floresta, formada pelas três grandes redes de trabalho da Amazônia (Conselho Nacional de Seringueiros, Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira e Grupo de Trabalho Amazônico) a fim de promover o debate sobre a importância dos povos da floresta no contexto das mudanças climáticas globais.
Com a apresentação do Projeto de Lei no 3.902, do deputado Ronaldo Vasconcelos, em 2004, teve início uma fase importante de debates no Brasil em torno da criação de um instrumento legal para uma política nacional de clima, tanto na Câmara Federal quanto pelas organizações não-governamentais. Como um dos resultados desse processo de discussão, surgiram outros projetos de lei em nível federal:
PL-261/2007, de Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP) - Dispõe sobre a Política Nacional de Mudanças Climáticas.
PL-1147/2007, de Chico Alencar (PSOL/RJ) - Determina a obrigatoriedade, para o licenciamento de obra ou atividade que utilize recursos ambientais capazes de causar degradação ambiental, a realização do balanço de emissões de gases do efeito estufa.
PL-494/2007, de Eduardo Gomes (PSDB/TO) - Dispõe sobre os incentivos fiscais a serem concedidos às pessoas físicas e jurídicas que invistam em projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).
PL-295/2007, de Geraldo Pudim (PMDB/RJ) - Cria o Fundo de Emergência, com os recursos que especifica, para atendimento aos Estados e Municípios atingidos por desastres climáticos.
PDC-11/2007, de Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP) - Estabelece diretrizes para a negociação de atos internacionais que regulem as obrigações brasileiras para redução de emissões de gases de efeito estufa e as ações cooperativas para enfrentar mudanças climáticas globais.
PL-759/2007, de Professor Ruy Pauletti (PSDB/RS) - Institui o Programa de Neutralização do Carbono no âmbito nacional, amenizando as emissões de carbono geradas por todos os órgãos de Poder Público.
PL-523/2007, de Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP) - Institui a Política Nacional de Energias Alternativas e dá outras providências.
PL-354/2007, de Rita Camata (PMDB/ES) - Institui a Política Brasileira de Atenuação do Aquecimento Global e dá outras providências.
Além disso, as discussões sobre mudanças climáticas, o crescimento do mercado de carbono e iniciativas em países como Costa Rica, que compensam a prestação de serviços ambientais, vêm nos últimos anos fortalecendo os esforços em prol de um mecanismo nacional para a valoração de tais serviços. Atualmente, dois projetos de lei nesse sentido tramitam na Câmara dos Deputados: o de nº 792/2007, com a base conceitual de serviço ambiental, do deputado federal Anselmo de Jesus (PT/RO), e o de nº 1190/2007, que cria o Bolsa Verde - um incentivo à agricultura sustentável -, do deputado federal Antonio Palocci (PT/SP). Há também a minuta de projeto do Executivo que complementa os dois projetos de lei, de forma a permitir a utilização de recursos orçamentários para o pagamento dos serviços ambientais. Essas iniciativas visam, particularmente, viabilizar o pagamento de serviços ambientais prestados por pequenos e médios produtores rurais de todo o País.
Em novembro de 2007, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 19/2007, do deputado Sarney Filho (PV-MA), determinando a redução em 4%, até 2012, do total de emissões brasileiras de gases de efeito estufa em relação ao percentual emitido em 1990.
Uma vez que o Protocolo de Quioto estabelece compromissos apenas para o período 2008-2012, os países signatários já iniciaram as discussões sobre compromissos futuros, ou seja, pós-2012. A continuidade e efetividade do Protocolo de Quioto ou mesmo de mecanismos dentro da Convenção de Clima dependerão dos países do Anexo I adotarem metas adicionais e mais rigorosas de redução das suas emissões para o período pós-2012.
Nesse contexto, alguns dos grandes países industrializados - Anexo I – vêm demonstrando falta de motivação para assumir metas adicionais, caso os países em desenvolvimento responsáveis por emissões substanciais de gases de efeito estufa - Brasil, China, Indonésia e Índia - não se comprometam também a adotar metas de redução de emissões ocorridas em seus territórios. Para o Brasil, isso significa assumir um compromisso de redução de emissões oriundas do desmatamento, responsável por 75% das emissões em seu território.
A questão do desmatamento como fonte de emissões que requer medidas urgentes de combate no âmbito da Convenção do Clima é um dos pontos de destaque da próxima Conferência das Partes (COP 13/MOP 3), que ocorrerá em Bali, em dezembro de 2007. Esse momento apresenta, assim, a grande oportunidade de países em desenvolvimento detentores de florestas tropicais, como o Brasil, compartilharem com os países desenvolvidos os custos relacionados à redução de suas taxas nacionais de desmatamento e efetivamente participarem de forma substancial dos esforços de redução de emissões globais de gases de efeito estufa.
Outra preocupação também está voltada ao comprometimento do governo norte-americano para a adoção de metas de redução de emissões para um período pós-2012. A incerteza quanto à possibilidade de um acordo antes do final do mandato do presidente Bush, em 2009, coloca em risco a entrada em vigor de um novo compromisso a partir de 2013, já que não haveria tempo hábil para assegurar a ratificação de um novo tratado.
Em relação à continuidade do período de compromisso do Protocolo de Quioto pós-2012, na 12ª Conferência das Partes, em Nairobi (2006), foi decidido que a segunda revisão do Protocolo deverá ocorrer em 2008. A Conferência das Partes reconheceu o potencial do Protocolo de Quioto em contribuir decisivamente no que concerne à mudança do clima e a importância das ações por ele iniciadas. Porém, foi também reconhecida a necessidade de ampliar sua implementação.
Autores: Erika Pinto, Paulo Moutinho e Liana Rodrigues
Revisão: Maura Campanili e Cristiane Fontes