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Produtos extrativistas terão preço mínimo

O Ministério do Meio Ambiente definiu dez produtos de extrativismo que terão, a partir deste ano, garantia de preço mínimo prevista na Medida Provisória 432, de 27 de maio. São eles: castanha-do-pará ou do Brasil, babaçu, andiroba, copaíba, buriti, seringa, piaçava, carnaúba, pequi e açaí. A diretoria de Extrativismo da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável do MMA conclui, junto com a Companhia Nacional de Abastecimento, os estudos para identificar os custos de produção de cada um deles e fixar, até o final de julho, o valores de aquisição que serão garantidos pelo governo.

A fixação do preço mínimo foi a primeira de uma série de ações que serão deflagradas ainda este ano pelo MMA com o objetivo de melhorar a capacidade produtiva e de auto-sustentação dos Povos e Comunidades Tradicionais e apoiar a comercialização de produtos extrativistas. No dia 26 de junho, representantes do MMA e das comunidades extrativistas se encontram, em São Paulo, com representantes de entidades empresariais comprometidas com as questões ambientais e sociais, como o Instituto Ethos e o Conselho Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável. Eles vão discutir a criação de novas cadeias produtivas e o fortalecimento das cadeias já existentes de produtos extrativistas, de forma a agregar valor, consolidar mercados e garantir o desenvolvimento sustentável das comunidades que vivem do extrativismo, uma população estimada em 5,2 milhões de pessoas em todo o País. (Fonte: MMA)

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