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Partes

Podem ser países isoladamente ou blocos econômicos, como por exemplo, a União Européia.

Partes Anexo I ou Países do Anexo I

O Anexo I da Convenção do Clima é integrado pelas Partes signatárias da Convenção e pelos países industrializados da antiga União Soviética e do Leste Europeu. A divisão entre Partes Anexo I e Partes Não Anexo I tem como objetivo separar as partes segundo a responsabilidade pelo aumento da concentração atmosférica de Gases de Efeito Estufa. As Partes Anexo I possuem metas de limitação ou redução de emissões. (ver pergunta 6 do ABC das Mudanças)

Partes Não Anexo I

São todas as Partes da Conferência do Clima não listadas no Anexo I, entre as quais o Brasil, que não possuem metas quantificadas de redução de emissões.

Permanência

Tempo em que o carbono armazenado por seqüestro permanece em um reservatório, sem ser liberado novamente. Apenas reservatórios permanentes são aceitáveis para propósitos de política climática.

Povos da Floresta

Habitantes tradicionais da Floresta Amazônica - índios, seringueiros, castanheiros etc. – que baseiam seu modo de vida na extração de produtos como a borracha, a castanha, a balata, os óleos vegetais e outros. Além disso, dedicam-se à caça e á pesca não predatória, bem como à agricultura de subsistência. Os povos da floresta são grupos sociais que precisam da mata e dos rios para sobreviver, e sabem como utilizar os recursos naturais sem destruí-los.

Primeiro Período de Compromisso

Refere-se ao período compreendido entre 2008-2012. (ver pergunta 15 do ABC das Mudanças)

PROARCO

Programa de Prevenção e Controle de Queimadas e Incêndios Florestais na Amazônica Legal, do Governo Federal.

Protocolo

Um Protocolo está sempre ligado a uma Convenção existente, mas é um acordo separado e adicional que deve ser assinado e ratificado pelas “Partes” signatárias à Convenção. Os Protocolos fortalecem uma convenção geralmente somando compromissos novos e mais detalhados.

Protocolo de Quioto

No dia 11 de dezembro de 1997, durante a Terceira Conferência das Partes (COP 3) da Convenção do Clima, realizada em Quioto, Japão, foi criado o Protocolo de Quioto. Tratado vinculado à Convenção do Clima, através do qual são definidas responsabilidades e obrigações das diversas partes envolvidas, em função do aumento, e suas conseqüências, das emissões dos gases causadores do efeito estufa (GEE). De acordo com o tratado, os países industrializados que o ratificaram, para que consigam cumprir as metas a que se submeteram, deverão, pelo período entre 2008 e 2012, reduzir um percentual de gases que, ao final deste primeiro período de compromisso, corresponderá, ao todo, à uma média de redução de, aproximadamente, 2.800 milhões de toneladas. Para tanto, o Protocolo, que entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2005, estabeleceu três  mecanismos internacionais de mercado inovadores. É nesse contexto que se insere, fruto de uma proposta brasileira, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), fazendo surgir, além da certeza de uma contenção industrial dos países industrializados, oportunidades de desenvolvimento social e econômico sustentável para os países em crescimento. (ver pergunta 15 do ABC das Mudanças) 

Texto do Protocolo de Quioto