/ Agosto de 2008



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Vira lei medida provisória apelidada de MP da grilagem


Sancionada no dia 5 de agosto, a lei que converte a medida provisória que ampliou de 500 para 1.500 hectares o limite das áreas na Amazônia Legal que podem ser vendidas a seus ocupantes sem licitação (apelidada por ambientalistas de MP da grilagem) teve vetado, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o artigo que condicionava a regularização das propriedades ao zoneamento ecológico-econômico (ZEE) dos estados.

Segundo dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), 420 mil km2 do território da Amazônia (8,4%) são terras públicas ocupadas irregularmente por posseiros. “Além de aprovar a grilagem na maior floresta tropical do planeta, Lula vetou a única exigência que poderia qualificar o processo de ocupação dessas áreas na região. Assim, o governo está dando uma péssima sinalização aos potenciais doadores interessados em ajudar o Brasil a proteger a Amazônia”, disse Paulo Adário, diretor da Campanha da Amazônia do Greenpeace.




EXPEDIENTE

Clima em Revista, n° 5, Agosto de 2008

Clima em Revista é uma publicação mensal on-line do Instituto de Pesquisas da Amazônia (IPAM)

Edição e reportagens: Maura Campanili

Design e Produção: Plano Digital

Apoio: Embaixada do Reino Unido